O Negócio Formação no Futebol.
Num
espaço de 6 anos em Portugal os escalões de formação começaram a ser vistos com
mais sensibilidade e como uma prospetiva de negócio pelos clubes.
A
criação de escolinhas conotadas com este ou aquele jogador ou protocolos com
grandes instituições proliferou e por inerência muita coisa melhorou,desde as
condições para a pratica da modalidade à metodologia do treino,ao
acompanhamento do atleta etc.
Esta
máquina geradora de sonhos em idades tão tenras tem vindo a aumentar a
competição entre crianças, com o que de negativo encerra, mas não há outra
forma,
Caberá
aos clubes e aos pais controlarem a ilusão e a ansiedade provocada ,embora na
maioria dos casos, os próprios progenitores sejam o mal maior em todo este
processo,mas isso é outro assunto.
Neste
negocio, outras coisas não menos importantes mudaram com o tempo ,
Não
há muitos anos, era o clube que custeava todo este processo e faria todo o
sentido ser ressarcido dos custos de formação quando outros no futuro tiravam
dividendos do valor desportivo do seu atleta.
Foi
por isso, e muito bem, criado leis e regras de compensação para os clubes
formadores.
Numa
larga maioria dos casos, os custos dos pais era basicamente ,chuteiras
,caneleiras e deslocação a treinos.
Mas
neste caminho verificou-se uma viragem de 180º, todas estas despesas passaram
dos clubes para o orçamento familiar.
Vejamos:
Inscrição/Inspeção
médica/Seguro desportivo.
Mensalidades
Equipamentos
de Treino e ou Jogo
Chuteiras
e caneleiras
Transporte
a treinos
Transporte
a jogos ( em muitos casos )
Alimentação
Hoje
o objetivo da formação visa o lucro e não tem volta a dar.
Fui
ao site do SJPF ( Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol) e retirei o
seguinte:
"COMPENSAÇÃO
NO CASO DE CELEBRAÇÃO DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO DE JOGADOR
COM CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Contrato Coletivo de Trabalho entre a
LPFP e o SJPFA celebração pelo jogador/formando
do primeiro contrato de trabalho desportivo com clube distinto do clube
formador confere a este o direito de receber uma compensação pela formação.
No
entanto, a compensação mencionada só é devida se o clube formador apresentar,
até ao dia 31 de maio, a vontade de celebrar um contrato de trabalho desportivo
no qual a remuneração salarial proposta nunca poderá ser inferior ao mínimo
fixado para a competição em que o clube se integra.
Será
obrigatório ao clube/SAD que remeta à LPFP e ao SJPF até ao dia 11 de junho a
fotocópia da referida proposta.
A
compensação pela formação será em montante não inferior a 20 vezes à
remuneração salarial anual do contrato de trabalho desportivo proposto.
Se a
compensação tiver sido prestada por mais de um clube, será a mesma rateada
pelos clubes de formação na proporção do tempo de formação.
COMPENSAÇÃO
NOS DEMAIS CASOS - Contrato Colectivo de Trabalho entre a LPFP e o SJPFA celebração de um contrato de trabalho desportivo com outro clube
pelos jogadores que até 31 de dezembro do ano da cessação do contrato não
tenham completado 24 anos confere ao anterior clube o direito a uma
compensação. Será obrigatório ao clube/SAD que remeta à LPFP e ao SJPF até ao
dia 11 de junho a fotocópia da referida proposta.
A
compensação mencionada só é, no entanto, devida se o clube de procedência
apresentar, até ao dia 31 de maio, a vontade de celebrar um contrato de
trabalho desportivo onde a remuneração salarial proposta nunca poderá ser
inferior ao mínimo fixado para a competição que o clube se integra acrescido de
10 por cento do valor estabelecido como compensação e de uma actualização
decorrente da aplicação da taxa de inflação do ano anterior.
COMPENSAÇÃO
DE JOGADORES SEM CONTRATO DE FORMAÇÃOO
cálculo da compensação pela formação dos jogadores que não tenham contrato de
formação desportiva é feito a partir do Regulamento de Estatuto, da Categoria,
da Inscrição e Transferências dos Jogadores da Federação Portuguesa de Futebol.
Assim,
o clube/SAD tem direito a uma compensação de natureza financeira relativamente
ao jogador que não tenha celebrado contrato de formação e sobre o qual tenha
participado no processo formativo quando este celebre, até ao final da época em
que complete os 23 anos de idade, o seu primeiro contrato profissional.
Para
apuramento do valor devido a título de compensação por formação, atende-se ao
valor relativo à mais alta divisão em que o clube que profissionalize o jogador
partícipe.
Clubes
(valor máximo em euros):I LIGA - 90.000,00
II
LIGA - 40.000,00
II
Divisão - 30.000,00
Restantes
Competições - 10.000,00
Sendo
que ao valor apurado são aplicáveis as seguintes percentagens acumuladas desde
a décima segunda época de aniversário do jogador até à época de aniversário da
profissionalização causadora de pagamento:
Época
Percentagem da compensação
12º
aniversário 5%
13º
aniversário 5%
14º
aniversário 5%
15º
aniversário 5%
16º
aniversário 10%
17º
aniversário 10%
18º
aniversário 10%
19º
aniversário 10%
20º
aniversário 10%
21º
aniversário 10%
22º
aniversário 10%
23º
aniversário 10%
COMPENSAÇÃO
POR FORMAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS Em termos internacionais, a compensação por formação, regra geral,
abarca todo o treino do formando dos 12 aos 21 anos e é devida até aos 23 anos.
O
valor a ser pago pelo clube que profissionalizou o jogador ou que o contratou
até aos 23 anos de idade deve, no prazo máximo de 30 dias, a taxa devida aos
clubes/Sociedades desportivas que participaram no processo formativo do
jogador.
Em
termos de transferência internacional, o valor calculado obedece a critérios de
qualificação dos clubes compradores em função da Liga e da divisão em que
actuam, sendo que o cálculo a efectuar difere de se a transferência se trata de
clubes dentro da mesma associação (Clube Formador- Portugal / Clube que
Profissionaliza o jogador- Espanha, ambos UEFA) ou de associações diferentes
(Clube Formador – Base no Brasil, /Clube que Profissionaliza o jogador – Base
Portugal).
O
valor a considerar deverá ser rateado pelos diversos clubes/Sociedades
Desportivas que participaram na formação do jogador."
Então
vamos fazer um pequeno exercício:( depois de algumas consultas, penso que será assim).
1º
- Um atleta tem no seu processo de formação 6 anos de inscrição no clube.
2º -
Um clube de 1ª Liga Portuguesa quer adquirir os direitos desportivos do
jogador.
Vejamos:
Base
1ª LIGA- 90.000€
Do
12º aniversário ao 15º = 5% acumulável ou seja - 4 x 5 = 20%
Do
16º aniversário ao 17º = 10% acumulável ou seja - 2 x 10 = 20%
O que
somado dá 40% de uma Base de 90.000€ o que implica que esse clube de 1ª liga
terá que desembolsar a quantia de 36.000€
Se
for de 2ª Liga o valor seria de 16.000€
Se
fizermos as contas e dividirmos 36.000€ pelos 6 anos de formação o clube
formador tem um lucro de 6.000€ época,
O que
é muito bom para o clube.
Mas
imaginemos que ( e infelizmente há ainda muito por ai), o Presidente formador
,mostra-se
intransigente
e não abdica da verba total , nem aceita qualquer tipo de negociação.
Por
um lado o clube formador tem direito legal a ser ressarcido,mas por
tal intransigência terá direito moral de "cortar as pernas ao
atleta".
Embora
saibamos que muita coisa é importante e complexa no processo de formação
de um atleta,o certo é que o custo/formação saiu
do orçamento familiar.
Existirá
mecanismos legais para defender o atleta nesta situação ou simplesmente se
deverá apelar à coerência e ao bom senso, cada vez menos presente neste tipo de
situações?
Tudo
isto é muito complexo, e de muito difícil solução,pois é um tema onde todos tem
as suas razões,mas as legais parecem só proteger o clube formador.
Este
é um caso em que o atleta representou apenas um clube, imaginemos o que será
,quando inscrito por 3 ou 4 clubes nesses anos de formação.
.
Sem comentários: