O Negócio Formação no Futebol.









Num espaço de 6 anos em Portugal os escalões de formação começaram a ser vistos com mais sensibilidade e como uma prospetiva de negócio pelos clubes.

A criação de escolinhas conotadas com este ou aquele jogador ou protocolos com grandes instituições proliferou e por inerência muita coisa melhorou,desde as condições para a pratica da modalidade à metodologia do treino,ao acompanhamento do atleta etc.


Esta máquina geradora de sonhos em idades tão tenras tem vindo a aumentar a competição entre crianças, com o que de negativo encerra, mas não há outra forma,

Caberá aos clubes e aos pais controlarem a ilusão e a ansiedade provocada ,embora na maioria dos casos, os próprios progenitores sejam o mal maior em todo este processo,mas isso é outro assunto.

Neste negocio, outras coisas não menos importantes mudaram com o tempo ,

Não há muitos anos, era o clube que custeava todo este processo e faria todo o sentido ser ressarcido dos custos de formação quando outros no futuro tiravam dividendos do valor desportivo do seu atleta.

Foi por isso, e muito bem, criado leis e regras de compensação para os clubes formadores.

Numa larga maioria dos casos, os custos dos pais era basicamente ,chuteiras ,caneleiras e deslocação a treinos.

Mas neste caminho verificou-se uma viragem de 180º,  todas estas despesas passaram dos clubes para o orçamento familiar.

Vejamos:

Inscrição/Inspeção médica/Seguro desportivo.
Mensalidades
Equipamentos de Treino e ou Jogo
Chuteiras e caneleiras
Transporte a treinos
Transporte a jogos ( em muitos casos )
Alimentação

Hoje o objetivo da formação visa o lucro e não tem volta a dar.

Fui ao site do SJPF ( Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol) e retirei o seguinte:


"COMPENSAÇÃO NO CASO DE CELEBRAÇÃO DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO DE JOGADOR COM CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Contrato Coletivo de Trabalho entre a LPFP e o SJPFA celebração pelo jogador/formando do primeiro contrato de trabalho desportivo com clube distinto do clube formador confere a este o direito de receber uma compensação pela formação.

No entanto, a compensação mencionada só é devida se o clube formador apresentar, até ao dia 31 de maio, a vontade de celebrar um contrato de trabalho desportivo no qual a remuneração salarial proposta nunca poderá ser inferior ao mínimo fixado para a competição em que o clube se integra.

Será obrigatório ao clube/SAD que remeta à LPFP e ao SJPF até ao dia 11 de junho a fotocópia da referida proposta.

A compensação pela formação será em montante não inferior a 20 vezes à remuneração salarial anual do contrato de trabalho desportivo proposto.

Se a compensação tiver sido prestada por mais de um clube, será a mesma rateada pelos clubes de formação na proporção do tempo de formação.

COMPENSAÇÃO NOS DEMAIS CASOS - Contrato Colectivo de Trabalho entre a LPFP e o SJPFA celebração de um contrato de trabalho desportivo com outro clube pelos jogadores que até 31 de dezembro do ano da cessação do contrato não tenham completado 24 anos confere ao anterior clube o direito a uma compensação. Será obrigatório ao clube/SAD que remeta à LPFP e ao SJPF até ao dia 11 de junho a fotocópia da referida proposta.

A compensação mencionada só é, no entanto, devida se o clube de procedência apresentar, até ao dia 31 de maio, a vontade de celebrar um contrato de trabalho desportivo onde a remuneração salarial proposta nunca poderá ser inferior ao mínimo fixado para a competição que o clube se integra acrescido de 10 por cento do valor estabelecido como compensação e de uma actualização decorrente da aplicação da taxa de inflação do ano anterior.

COMPENSAÇÃO DE JOGADORES SEM CONTRATO DE FORMAÇÃOO cálculo da compensação pela formação dos jogadores que não tenham contrato de formação desportiva é feito a partir do Regulamento de Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferências dos Jogadores da Federação Portuguesa de Futebol.

Assim, o clube/SAD tem direito a uma compensação de natureza financeira relativamente ao jogador que não tenha celebrado contrato de formação e sobre o qual tenha participado no processo formativo quando este celebre, até ao final da época em que complete os 23 anos de idade, o seu primeiro contrato profissional.

Para apuramento do valor devido a título de compensação por formação, atende-se ao valor relativo à mais alta divisão em que o clube que profissionalize o jogador partícipe.

Clubes (valor máximo em euros):I LIGA - 90.000,00
II LIGA - 40.000,00
II Divisão - 30.000,00
Restantes Competições - 10.000,00

Sendo que ao valor apurado são aplicáveis as seguintes percentagens acumuladas desde a décima segunda época de aniversário do jogador até à época de aniversário da profissionalização causadora de pagamento:

Época Percentagem da compensação
12º aniversário 5%
13º aniversário 5%
14º aniversário 5%
15º aniversário 5%
16º aniversário 10%
17º aniversário 10%
18º aniversário 10%
19º aniversário 10%
20º aniversário 10%
21º aniversário 10%
22º aniversário 10%
23º aniversário 10%

COMPENSAÇÃO POR FORMAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS Em termos internacionais, a compensação por formação, regra geral, abarca todo o treino do formando dos 12 aos 21 anos e é devida até aos 23 anos.

O valor a ser pago pelo clube que profissionalizou o jogador ou que o contratou até aos 23 anos de idade deve, no prazo máximo de 30 dias, a taxa devida aos clubes/Sociedades desportivas que participaram no processo formativo do jogador.

Em termos de transferência internacional, o valor calculado obedece a critérios de qualificação dos clubes compradores em função da Liga e da divisão em que actuam, sendo que o cálculo a efectuar difere de se a transferência se trata de clubes dentro da mesma associação (Clube Formador- Portugal / Clube que Profissionaliza o jogador- Espanha, ambos UEFA) ou de associações diferentes (Clube Formador – Base no Brasil, /Clube que Profissionaliza o jogador – Base Portugal).

O valor a considerar deverá ser rateado pelos diversos clubes/Sociedades Desportivas que participaram na formação do jogador."

Então vamos fazer um pequeno exercício:( depois de algumas consultas, penso que será assim).

1º  - Um atleta tem no seu processo de formação 6 anos de inscrição no clube.
2º -  Um clube de 1ª Liga Portuguesa quer adquirir os direitos desportivos do jogador.

Vejamos:

Base 1ª LIGA- 90.000€

Do 12º aniversário ao 15º = 5% acumulável ou seja -   4 x 5   = 20%
Do 16º aniversário ao 17º = 10% acumulável ou seja - 2 x 10 = 20%

O que somado dá 40% de uma Base de 90.000€ o que implica que esse clube de 1ª liga terá que desembolsar a quantia de 36.000€

Se for de 2ª Liga o valor seria de 16.000€

Se fizermos as contas  e dividirmos 36.000€ pelos 6 anos de formação o clube formador tem um lucro de 6.000€ época,
O que é muito bom para o clube.
Mas imaginemos que ( e infelizmente há ainda muito por ai), o Presidente formador ,mostra-se
intransigente e não abdica da verba total , nem aceita qualquer tipo de negociação.

Por um lado o clube formador tem  direito legal  a ser ressarcido,mas por tal intransigência terá direito moral de "cortar as pernas ao atleta".

Embora saibamos que muita coisa é importante  e complexa no processo de formação de um atleta,o certo é que o custo/formação saiu do orçamento familiar.

Existirá mecanismos legais para defender o atleta nesta situação ou simplesmente se deverá apelar à coerência e ao bom senso, cada vez menos presente neste tipo de situações?

Tudo isto é muito complexo, e de muito difícil solução,pois é um tema onde todos tem as suas razões,mas as legais parecem só proteger o clube formador.

Este é um caso em que o atleta representou apenas um clube, imaginemos o que será ,quando inscrito por 3 ou 4 clubes nesses anos de formação.


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